O Hospital Oftalmológico, BOS, montou um Guia de Acessibilidade baseado no decreto 5.296/2004, com o intuito de promover a inclusão social das pessoas com deficiência.
Destinado a toda comunidade, pacientes, colaboradores e visitantes do hospital, o guia estabelece critérios básicos para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência física, sensorial (visual e auditiva), intelectual e mobilidade reduzida.
O material de divulgação, é separado por assunto específico e sugere como cada cidadão deve proceder ao procurar ajudar uma pessoa deficiente, em situações de rotina.
O primeiro Guia a ser divulgado aqui no blog, é sobre o cotidiano do deficiente visual. Com medidas simples, gestos de bom senso, serão muito apreciados. Veja como:
- Ofereça sua ajuda sempre que um(a) cego parecer necessitá-la. Mas não o(a) ajude sem que ele(a) concorde. Sempre pergunte antes de agir. Se você não souber em que ou como ajudar, peça explicações de como fazê-lo.
- Ao explicar direções para uma pessoa com deficiência visual, seja o mais claro e especifico possível. Não se esqueça de indicar os obstáculos que existam no caminho pelo qual ela vai seguir. Como algumas pessoas cegas não tem memória visual, não se esqueça de indicar as distâncias em metros (por exemplo.: uns 20 metros para frente). Mas se você não sabe como direcionar uma pessoa cega corretamente, diga algo como: ” Eu gostaria de ajudá-lo(a). Mas, como é que devo descrever as coisas?” Ele(a) dirá pra você.
- Ao guiar um(a) cego(a) para uma cadeira, direcione a mão dele(a) para o encosto da cadeira, e informe se a cadeira tem braços ou não. Em um restaurante, é da boa educação que você leia o cardápio e os preços.
- Uma pessoa com, deficiência visual é como você, só que não enxerga; trate-a com o mesmo respeito que você trata uma pessoa que enxerga.
- Quando estiver em contato social ou trabalhando com pessoa portadora de deficiência visual, não pense que a cegueira é problema e, por isso, nunca a exclua de participar plenamente, nem procure minimizar tal participação. Deixe que ela decida como participar. Proporcione à pessoa cega a chance de ter sucesso ou de falhar, tal como qualquer outra pessoa.
- Quando a pessoa for portadora de visão subnormal (alguém com sérias dificuldades visuais), proceda com o mesmo respeito e perguntando-lhe se precisa de ajuda, quando notar que ela está em dificuldade.
Fonte: Acessibilidade nos municípios: como aplicar o decreto 5.296/04. 2ª Ed. São Paulo. Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM – Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas – Cogepp – páginas 185 a 190.
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